Redução e Isenção da Taxa Audiovisual na Fatura da Eletricidade

O que é a taxa audiovisual?

A taxa audiovisual, tal como indica o nome, é uma taxa cobrada na fatura da eletricidade, comum a todos os consumidores com um contrato de luz, e em todas as empresas de eletricidade. Esta taxa adicional serve para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão português.

O imposto audiovisual é cobrado também nos serviços de telecomunicações. No entanto, é de carácter obrigatório na eletricidade, e é possível verificá-lo nos detalhes da fatura com a designação de “contribuição audiovisual”.

De acordo com a legislação, os consumidores poderão beneficiar de uma redução do valor deste imposto, passando de 2,85€ por mês de consumo (3,02€ com iva), para 1€ (1,06€ com IVA).  A medida veio assim facilitar às familias portuguesas em usufruir de eletricidade mais barata, já que atualmente o valor anual deste imposto é de 34,20€ acrescido do IVA.

À semelhança com a  tarifa social de eletricidade e gás, a aplicação deste desconto é efetuada de forma automática pelas empresas de eletricidade, com a confirmação da Direção-Geral de Energia e Geologia. Os consumidores elegiveis para beneficiar desta redução terão de ser recebedores de apoios sociais tais como subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, complemento social para idosos, abono de família (primeiro escalão) ou ainda pensão social de invalidez. No caso da tarifa social, mais se informa, que os consumidores deverão verificar se o desconto está a ser corretamente aplicado. Este aviso, prende-se pelo facto de ainda existirem consumidores que cumprem com os requisitos, mas que não têm a tarifa social na energia mencionada na fatura.

É possível ainda obter a isenção deste imposto, ou seja, não pagar o mesmo. De acordo com a legislação em vigor, os clientes que não superem o consumo de 400 kWh por ano civil, isto é, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, poderão solicitar a isenção da taxa audiovisual. Algumas empresas devolvem o valor anual da taxa audivisual, referente ao ano anterior, após confirmarem que o cliente não atingiu o consumo estitipulado.

Para quaquer solicitar a isenção da taxa audiovisual ou solicitar a devolução de valores referentes ao ano anterior, deverão entrar em contacto com o seu fornecedor elétrico.