Erradicação no território nacional do inseto Trioza erytreae Del Guercio
Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de citrinos (limoeiro, limeira, laranjeira doce e azeda, tangerineira, toranjeira e cumquates) ou outros vegetais hospedeiros, é obrigatório o cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
- Em caso de presença de sintomas da Trioza erytreae Del Guercio, proceder de imediato ao corte dos ramos infestados e destruir os detritos vegetais pelo fogo, por trituração ou enterramento no local.
- Realizar tratamentos fitossanitários a esses vegetais com os produtos fitofarmacêuticos autorizados e cuja listagem é disponibilizada no sítio da Internet da DGAV e manter um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos utilizados, doses e datas de aplicação.
- O não cumprimento das medidas mencionadas está sujeito a procedimento contraordenacional e à aplicação de coimas, conforme previsto nos art.ºs 21.º e 22.º do Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro.
Para mais informações, consulte o edital aqui.