O que é a Tarifa Social de luz e gás?
A tarifa social é um beneficio fiscal que consiste num desconto aplicado sobre o total da factura no sentido de assegurar o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia, tendo em conta a sua situação de carência socioeconómica.
Qual o desconto aplicado?
Eletricidade: O desconto, com valor de 33,8% da Tarifa Social de Electricidade é aplicado sobre a tarifa transitória, antes do acréscimo do IVA, do mercado regulado energético. No entanto, mesmo que o cliente já tenha passado ao mercado livre de electricidade, ele poderá beneficiar do desconto, caso seja elegível para tal, graças a uma metodologia estipulada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. O desconto é aplicado sobre o total da factura.
Gás: O valor para o desconto na Tarifa Social de gás natural é de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda ao cliente final, ou sobre as tarifas do mercado livre de energia. Este desconto deve estar visivelmente aplicado nas faturas do consumidor.
Que requisitos são necessários para a solicitar?
Como mencionámos, para ter acesso a este desconto é necessário que o consumidor esteja numa situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de Segurança Social, tais como:
- Estar a receber algum tipo de prestação social tais como:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice.
- Ter o contrato de luz e gás em seu nome, apenas para uso doméstico. No caso da luz a potência contratada não pode ser superior a 6.9 kva e o gás de baixa pressão com consumo anual inferior ou igual a 500 m3;
- ou ainda se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar.
Se cumpro os requisitos, como posso solicitar?
As empresas comercializadoras, tanto de gás natural quanto de electricidade deverão aplicar automaticamente o desconto caso o NIF do titular esteja assinalado na segurança social em como preenche os requisitos já mencionados. Caso isso não seja feito, o beneficiário poderá solicitar, junto das instituições de segurança social competentes, um comprovativo da sua condição, para apresentar à empresa comercializadora. O contacto pode ser feito via telefone, email ou carta.
Em setembro de cada ano, a DGEG terá que confirmar se cada cliente ainda apresenta a condição de ser vulnerável socioeconomicamente, e se continua a reunir os requisitos necessários para seguir a receber as tarifas sociais.
Este desconto de momento aplica-se somente sobre à energia, no entanto, espera-se que num futuro próximo seja aplicado também às telecomunicações.
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