Exmo. Senhor Presidente,
Em resposta à V. missiva intitulada “Comunicado”, datada de 18 de Setembro de 2017, remetida à União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto e, por esta, recebida em 25 de Setembro de 2017, cumpre-nos dizer o seguinte:
Esta União, aquando da tomada de posse, tomou conhecimento do Protocolo celebrado em 22 de Setembro de 2013, entre a Freguesia de Alvito S. Pedro e a denominada associação “Culturalvi”. Deste Protocolo resulta, entre outros, o direito de uso e fruição por parte da “Culturalvi”, a título gratuito e em regime de exclusividade, pelo período de dez anos (prorrogáveis), do espaço de cinco salas e umas instalações sanitárias, propriedade da Freguesia, destinando-se aquelas salas ao desenvolvimento das actividades próprias da referida associação.
Sucede que, em Março de 2014, por incumprimento do protocolado por parte da “Culturalvi”, esta União denunciou o referido Protocolo, tendo, para tal, sido enviada comunicação escrita àquela associação.
Posteriormente, em reunião tida com os representantes da “Culturalvi”, por força da denúncia do Protocolo e por via a chegar a um novo acordo, foi apresentada pela União de Freguesias uma proposta para realização de Protocolo, sendo que, o mesmo nunca se efectivou por desinteresse da “Culturalvi”.
Desconhecemos em absoluto o “protoloco de parceria de 20 de Junho” referido por V.ª Exa. como tendo sido celebrado entre a “Culturalvi” e a “Casa do Povo” e, existindo, o mesmo será ilegal, não produzindo qualquer efeito.
Quanto à “vandalização” referida por V.ª Exa. na missiva supra identificada, esta União de Freguesias rejeita em absoluto tal adjetivação, tendo agido dentro da legalidade, com urbanidade, e com respeito para com a instituição que V. ª Exa. preside, tendo, inclusivamente, solicitado, por carta registada e recebida por V.ª Exas. em 15 de Setembro de 2017, a retirada de todo o material colocado dentro da sala, o que até ao dia de hoje não foi feito. Tendo sido já acionados os competentes meios legais.
Quanto à retirada dos autocolantes colados pela “Casa do Povo” nos vidros da sala daquele edifício sem autorização ou qualquer comunicação formal ou informal à União de Freguesias, esclarecemos que apenas agimos em conformidade com as nossas obrigações e competências, nomeadamente, administrar e conservar o património da freguesia – art.º 16º, n.º 1.º, alínea ii) do RJAL.
E, porque nos parece ser desconhecedor das competências da Junta de Freguesia, permita-nos elencar:
“É da competência da Junta de Freguesia discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local” – art.º 16, n.º 1, alínea m) do RJAL,
e,
Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior” – art.º 16, n.º 1, alínea n) do RJAL”.
Destarte, mesmo que o referido Protocolo estivesse em vigor – que não está – o mesmo não é válido pois viola a alínea n) do nº 1 do art.º 16 do RJAL.
Estamos certos de que o elenco destas duas competências merecerão a V. melhor atenção e interesse.
Por fim, pelos motivos alegados, não podemos deixar de lamentar que a direcção da “Casa da Povo” tenha aprovado por unanimidade um voto de corte de relações institucionais com a União de Freguesias onde tem a sua sede.
A União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, está – como sempre esteve – disponível para colaborar com as instituições sediadas na sua área territorial e, naturalmente, com outras, desde que se salvaguarde o INTERESSE PÚBLICO.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente,
Paula Belchior