A partir do dia 1 de julho até 30 de setembro, entramos no denominado período critico e o dispositivo de combate a incêndios rurais/florestais no empenhamento operacional atinge o nível IV reforçado.
POR ESSE MOTIVO
- É proibido fazer queimas e queimadas.
- É proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados.
- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo de artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.
- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
- É obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.