Aviso: Limpeza das Florestas/Terrenos

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a junta de freguesia informa que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham terrenos nas condições seguintes, a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de março.

 

 Segundo o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, é obrigatório limpar :

  • Aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a limpeza numa largura de 100 metros;

  • Rede viária é obrigatório a limpeza numa largura de 10 metros;
  • Casa isoladas, armazéns, oficinais, fábricas, estaleiros, ou qualquer outro edifício inserido em espaços rurais é obrigatória a limpeza numa largura de 50 metros.

O não cumprimento destas ações de limpeza constituem contraordenações puníveis com coima, de 140,00€ a 5.000,00 €, no caso de pessoa singular, e de 800,00€ a 60.000,00€, no caso de pessoas coletivas.

 

As intervenções devem ser feitas de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreos, arbustiva e rasteiro. Além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projetar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes, com edificações, não podem ocorrer acumulações de lenhas, madeiras, sobrantes de exploração agrícola ou florestal, bem como outras substâncias inflamáveis.